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Representar os interesses e atuar na defesa
de direitos dos advogados dos Correios
Pelo presente Edital, a ASSOCIAÇÃODOS PROCURADORES DOS CORREIOS – APECT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 08.918.601/0001-90, por meio de seu Presidente...
Profissional, que lidava com 350 ações em 2013, chegou a atuar em mais de 2 mil processos simultâneos...
Para a Justiça, excesso de serviço, decorrente da má-gestão do setor jurídico, ocasionou grave abalo psíquico à funcionária
A APECT, na pessoa do Presidente, Dr. Muriel Carvalho Garcia Leal esteve em Brasília, na semana passada em agenda de reuniões na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, onde...
Acordo Histórico entre o MPT5 e os correios no combate ao assédio moral
Associação dos Procuradores dos Correios (APECT) ajuizou uma ação civil pública e obteve uma decisão liminar que suspende, por ora, a formalização...
Pelo presente Edital, a ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DOS CORREIOS – APECT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 08.918.601/0001-90...
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DOS CORREIOS, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA A TODOS ADVOGADOS ASSOCIADOS...
O Presidente da Comissão Eleitoral da ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DOS CORREIOS – APECT, no uso de suas...
Desde a sua fundação em 26 de abril de 1998 a Associação dos Procuradores dos Correios- APECT busca a integração dos advogados dos Correios na defesa dos direitos e interesses dos associados.
No ano de 2015 o Supremo Tribunal Federal edita a Sumula Vinculante 47 segundo a qual “os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.”
No dia 06 de junho de 2016 é firmado o Termo de Cooperação Técnica com a ECT, com a intermediação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para viabilizar o direito ao repasse dos honorários de sucumbência aos advogados ecetistas.
No dia 29 de novembro de 2016 foi aprovado o Regulamento de Honorários, que dispõe sobre a arrecadação e o rateio dos honorários de sucumbência. E no ano 2023 obteve a vitória história na Justiça do Trabalho acerca do reconhecimento ao recebimentos do honorários pelos advogados da ECT.
A APECT tem buscado o fortalecimento da categoria e a valorização de seus membros, mediante a implantação de melhores condições de trabalho condizentes com a natureza intelectual da atividade dos advogados.
Recentemente, no ano de 2024 atuou na celebração de Acordo de conciliação Judicial nos na ACP movida pelo Ministério Púbico do Trabalho da Bahia com ações afirmativas e construção de uma Politica de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e à Discriminação (PPEAMSD).
Sempre empenhada na defesa das prerrogativas dos advogados, na dignidade das condições de trabalho e na defesa do interesse público, a APECT vem cumprindo os compromissos assumidos e zelando pela melhoria de seus quadros funcionais e de sua estrutura física, auxiliando na governança do Correios em favor da Sociedade Brasileira.
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