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Somos a

Associação Dos Procuradores Dos Correios

Temos como objetivos fundamentais a divulgação e a valorização dos associados da APECT.

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Visão Geral da Associação


Representar os interesses e atuar na defesa

de direitos dos advogados dos Correios

Aconteceu na APECT

Pelo presente Edital, a ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DOS CORREIOS – APECT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 08.918.601/0001-90, por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais e na forma de seu Estatuto, CONVOCA TODOS OS SEUS ASSOCIADOS, para Assembleia EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL a ser realizada no dia 30 de novembro de 2023, às 19h00 em primeira chamada e 19h30m em segunda chamada, tendo por pauta o seguinte assunto:

1.   Autorização para contratação de Escritório de Advocacia para promover ação judicial referente à legalidade do “EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23000161/2023 - CS PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM CESSÃO DE MÃO DE OBRA TIPO: MENOR PREÇO” cujo objeto é a “Contratação de sociedade de advogados para prestação de serviços jurídicos advocatícios, compreendendo a prática de todos os atos e procedimentos na esfera judicial, nas áreas cível e trabalhista.”
2.   Autorização para contratação de Escritório de Advocacia para promover ação judicial referente ao PCCS;

A Assembleia será realizada por meio do aplicativo ZOOM no link:
https://us06web.zoom.us/j/82409834720?pwd=pUQcsYTCXGs4G8dDbdmQoPj6Jax34a.1
Horário: 30 novembro de 2023 19:00 São Paulo
ID da reunião: 824 0983 4720
Senha: 635004
O link para votação será disponibilizado na Assembleia.

E para que chegue ao conhecimento de todos está CONVOCAÇÃO é publicada no sítio da APECT – www.apect.org.br e no grupo geral e regional da APECT no aplicativo “WhatsApp”.

Ribeirão Preto, 25 de novembro de 2023.



MURIEL CARVALHO GARCIA LEAL
Presidente da APECT


Nosso Legado


Desde a sua fundação em 26 de abril de 1998 a Associação dos Procuradores dos Correios- APECT busca a integração dos advogados dos Correios na defesa dos direitos e interesses dos associados.


No ano de 2015 o Supremo Tribunal Federal edita a Sumula Vinculante 47 segundo a qual “os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.”


No dia 06 de junho de 2016  é  firmado o Termo de Cooperação Técnica com a ECT, com a intermediação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,  para viabilizar  o direito ao repasse dos honorários de sucumbência aos advogados ecetistas.

No dia 29 de novembro de 2016 foi aprovado o Regulamento de Honorários, que dispõe sobre a arrecadação e o rateio dos honorários de sucumbência.  E  no ano 2023 obteve  a vitória história na Justiça do Trabalho acerca do reconhecimento ao recebimentos do honorários pelos advogados da ECT.


A APECT tem buscado o fortalecimento da categoria e a valorização de seus membros, mediante a implantação de melhores condições de trabalho condizentes com a natureza intelectual da atividade dos advogados.

Recentemente, no ano de 2024 atuou na celebração de Acordo de conciliação Judicial nos na ACP movida pelo Ministério Púbico do Trabalho da Bahia com ações afirmativas e construção de uma Politica de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e à Discriminação (PPEAMSD).


Sempre empenhada na defesa das prerrogativas dos advogados, na dignidade das condições de trabalho e na defesa do interesse público, a APECT vem cumprindo os compromissos assumidos e zelando pela melhoria de seus quadros funcionais e de sua estrutura física, auxiliando na governança do Correios em favor da Sociedade Brasileira.

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